Instituto KICK · Institucional
Nosso compromisso com a transparência, a proteção de dados pessoais e os direitos humanos das mulheres e meninas que confiam em nós.
O Instituto KICK está comprometido com a proteção dos dados pessoais de todas as pessoas que interagem com nossos canais digitais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).
Coletamos apenas os dados estritamente necessários para a finalidade declarada:
Nos termos do Art. 18 da LGPD, você tem o direito de:
Para exercer seus direitos ou solicitar informações sobre o tratamento dos seus dados, entre em contato: mulheres@kickgroup.com.br
Utilizamos apenas cookies estritamente necessários para o funcionamento do site e cookies analíticos anonimizados. Não utilizamos cookies de rastreamento para fins publicitários. Você pode gerenciar preferências de cookies nas configurações do seu navegador.
Os dados são retidos pelo tempo necessário à finalidade declarada ou conforme exigido por obrigação legal. Dados de newsletter são excluídos mediante solicitação da titular. Não vendemos, alugamos ou cedemos dados pessoais a terceiros para fins comerciais. Compartilhamos dados exclusivamente com fornecedores de infraestrutura (como Supabase), sob contrato de processamento de dados e na medida estritamente necessária.
O Instituto KICK foi instituído em maio de 2026 e opera com total compromisso com a transparência em sua gestão financeira e programática, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 (MROSC — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e as normas do terceiro setor brasileiro.
Como fundação em fase de constituição e registro, ainda não possuímos relatórios anuais publicados. Nosso calendário de transparência prevê:
Assim que disponíveis, todos os documentos serão publicados nesta página e nos canais institucionais do Instituto KICK.
O Instituto KICK realizará prestação de contas anual ao Conselho Curador, com demonstrações financeiras elaboradas por contabilidade especializada em terceiro setor. As demonstrações serão aprovadas pelo Conselho Curador e disponibilizadas ao público, conforme exigido pela legislação aplicável.
O Instituto KICK observará integralmente os princípios e obrigações estabelecidos na Lei nº 13.019/2014, incluindo: publicação de informações em portal de transparência, prestação de contas das parcerias celebradas com o poder público e adoção de práticas de governança que garantam a lisura na aplicação de recursos.
O Instituto KICK adotará auditoria externa independente ao atingir os critérios de obrigatoriedade previstos na legislação, ou antes disso, por decisão do Conselho Curador. Os relatórios de auditoria serão encaminhados aos órgãos competentes e disponibilizados a parceiras/os financiadoras/es mediante solicitação.
O Instituto KICK adota e aplica os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (UNGPs — United Nations Guiding Principles on Business and Human Rights), aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 2011 (Resolução 17/4). Esses princípios estruturam-se em três pilares interdependentes:
Os Estados têm o dever de proteger os direitos humanos contra violações por parte de atores não estatais, incluindo empresas e organizações. O Instituto KICK apoia ativamente o cumprimento dessa obrigação pelo Estado brasileiro por meio de advocacy, pesquisa e articulação institucional.
Organizações têm a responsabilidade de não violar direitos humanos e de endereçar impactos adversos em que estejam envolvidas. O Instituto KICK implementa essa responsabilidade por meio de políticas internas, due diligence em direitos humanos e mecanismos de prestação de contas.
Tanto os Estados quanto as organizações devem garantir acesso a mecanismos efetivos de remédio para vítimas de violações de direitos humanos. O Instituto KICK mantém um canal de denúncias acessível e adota procedimentos de investigação e reparação.
Em conformidade com os UNGPs (Princípios 17–21), O Instituto KICK compromete-se a:
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW/ONU, 1979, ratificada pelo Brasil em 1984) é o principal marco normativo da nossa atuação. Reconhecemos que a discriminação de gênero é estrutural e que nossos programas devem contribuir ativamente para a eliminação de barreiras à plena igualdade.
O Instituto KICK reconhece a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP, 2007) e compromete-se a obter o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) de comunidades tradicionais antes de desenvolver projetos que as impactem, respeitando sua autonomia, saberes e cosmovisões.
Nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), O Instituto KICK adota protocolos de salvaguarda para crianças e adolescentes em todos os seus programas, priorizando sempre o superior interesse da criança.
O Instituto KICK reconhece que discriminações por gênero, raça, etnia, classe social, território, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e geração se articulam e se sobrepõem. Todos os nossos programas adotam abordagem interseccional como princípio analítico e metodológico, em consonância com os UNGPs e com os marcos internacionais de direitos humanos.
O Instituto KICK adota um modelo de governança participativa e transparente, com instâncias deliberativas claramente definidas pelo Estatuto Social registrado em maio de 2026.
Membros da Diretoria e do Conselho Curador declaram anualmente eventuais conflitos de interesse e estão impedidos de participar de deliberações nas quais possuam interesse direto ou indireto. A política de conflito de interesses está disponível mediante solicitação pelo e-mail mulheres@kickgroup.com.br.
O Instituto KICK adota política interna de prevenção à fraude e à corrupção, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Qualquer suspeita de irregularidade pode ser reportada pelo canal de denúncias descrito na seção 5 deste documento.
A política de remuneração do Instituto KICK observa os limites e parâmetros estabelecidos na legislação do terceiro setor e é aprovada pelo Conselho Curador. Será publicada ao final do primeiro exercício fiscal completo.
O Instituto KICK pauta todas as suas relações — internas e externas — por princípios éticos inegociáveis, alinhados aos UNGPs e aos marcos internacionais de direitos humanos.
São expressamente proibidos e sujeitos a apuração e sanção:
Denúncias de violações ao Código de Ética podem ser feitas de forma confidencial pelo e-mail: mulheres@kickgroup.com.br
Todas as denúncias são tratadas com rigoroso sigilo e investigadas pela Diretoria Jurídica e pelo Conselho Curador, garantindo proteção à pessoa denunciante e prazo de resposta de até 30 dias.
Documento publicado em maio de 2026, quando da constituição do Instituto KICK. Este documento é revisado anualmente ou sempre que houver alteração relevante na legislação aplicável ou na estrutura institucional. Dúvidas: mulheres@kickgroup.com.br