Instituto KICK · Institucional

GOVERNANÇA
& PRIVACIDADE

Nosso compromisso com a transparência, a proteção de dados pessoais e os direitos humanos das mulheres e meninas que confiam em nós.

1. Política de Privacidade e LGPD +

O Instituto KICK está comprometido com a proteção dos dados pessoais de todas as pessoas que interagem com nossos canais digitais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

Dados coletados

Coletamos apenas os dados estritamente necessários para a finalidade declarada:

  • Nome e e-mail — para inscrição em nossa newsletter e comunicações institucionais
  • Dados de navegação — cookies de sessão e dados analíticos anonimizados, sem identificação individual
  • Dados fornecidos voluntariamente — em formulários de contato e candidaturas a programas

Finalidade do tratamento

  • Envio de newsletter, publicações e comunicados institucionais
  • Resposta a solicitações de contato e informação
  • Gestão de candidaturas a programas e projetos do Instituto
  • Melhoria da experiência no site (dados analíticos agregados)

Base legal

  • Consentimento (Art. 7º, I, LGPD) — para newsletter e comunicações; você pode revogar a qualquer momento
  • Legítimo interesse (Art. 7º, IX, LGPD) — para segurança e melhoria dos serviços digitais
  • Execução de contrato ou convênio (Art. 7º, V, LGPD) — quando aplicável a parcerias e projetos

Seus direitos como titular de dados

Nos termos do Art. 18 da LGPD, você tem o direito de:

  • Confirmar se seus dados são tratados pelo Instituto KICK
  • Acessar os dados que possuímos sobre você
  • Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados
  • Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários
  • Solicitar a portabilidade dos seus dados
  • Revogar o consentimento a qualquer momento, sem prejuízo
  • Obter informações sobre compartilhamento com terceiros

Para exercer seus direitos ou solicitar informações sobre o tratamento dos seus dados, entre em contato: mulheres@kickgroup.com.br

Cookies

Utilizamos apenas cookies estritamente necessários para o funcionamento do site e cookies analíticos anonimizados. Não utilizamos cookies de rastreamento para fins publicitários. Você pode gerenciar preferências de cookies nas configurações do seu navegador.

Retenção e compartilhamento

Os dados são retidos pelo tempo necessário à finalidade declarada ou conforme exigido por obrigação legal. Dados de newsletter são excluídos mediante solicitação da titular. Não vendemos, alugamos ou cedemos dados pessoais a terceiros para fins comerciais. Compartilhamos dados exclusivamente com fornecedores de infraestrutura (como Supabase), sob contrato de processamento de dados e na medida estritamente necessária.

2. Transparência Institucional +

O Instituto KICK foi instituído em maio de 2026 e opera com total compromisso com a transparência em sua gestão financeira e programática, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 (MROSC — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e as normas do terceiro setor brasileiro.

Publicações previstas

Como fundação em fase de constituição e registro, ainda não possuímos relatórios anuais publicados. Nosso calendário de transparência prevê:

  • Relatório de Atividades — publicação anual, a partir do encerramento do exercício de 2026
  • Demonstrações Financeiras auditadas — a partir do primeiro exercício fiscal completo
  • Relatório de Impacto — a partir de 2027, com sistematização dos resultados dos primeiros projetos
  • Política de Remuneração — a ser publicada junto com o primeiro relatório anual

Assim que disponíveis, todos os documentos serão publicados nesta página e nos canais institucionais do Instituto KICK.

Prestação de contas

O Instituto KICK realizará prestação de contas anual ao Conselho Curador, com demonstrações financeiras elaboradas por contabilidade especializada em terceiro setor. As demonstrações serão aprovadas pelo Conselho Curador e disponibilizadas ao público, conforme exigido pela legislação aplicável.

Conformidade com o MROSC

O Instituto KICK observará integralmente os princípios e obrigações estabelecidos na Lei nº 13.019/2014, incluindo: publicação de informações em portal de transparência, prestação de contas das parcerias celebradas com o poder público e adoção de práticas de governança que garantam a lisura na aplicação de recursos.

Auditoria independente

O Instituto KICK adotará auditoria externa independente ao atingir os critérios de obrigatoriedade previstos na legislação, ou antes disso, por decisão do Conselho Curador. Os relatórios de auditoria serão encaminhados aos órgãos competentes e disponibilizados a parceiras/os financiadoras/es mediante solicitação.

3. Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos +

O Instituto KICK adota e aplica os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (UNGPs — United Nations Guiding Principles on Business and Human Rights), aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 2011 (Resolução 17/4). Esses princípios estruturam-se em três pilares interdependentes:

Pilar I — Obrigação do Estado de Proteger

Os Estados têm o dever de proteger os direitos humanos contra violações por parte de atores não estatais, incluindo empresas e organizações. O Instituto KICK apoia ativamente o cumprimento dessa obrigação pelo Estado brasileiro por meio de advocacy, pesquisa e articulação institucional.

Pilar II — Responsabilidade Corporativa de Respeitar

Organizações têm a responsabilidade de não violar direitos humanos e de endereçar impactos adversos em que estejam envolvidas. O Instituto KICK implementa essa responsabilidade por meio de políticas internas, due diligence em direitos humanos e mecanismos de prestação de contas.

Pilar III — Acesso a Remédio e Reparação

Tanto os Estados quanto as organizações devem garantir acesso a mecanismos efetivos de remédio para vítimas de violações de direitos humanos. O Instituto KICK mantém um canal de denúncias acessível e adota procedimentos de investigação e reparação.

Due Diligence em Direitos Humanos

Em conformidade com os UNGPs (Princípios 17–21), O Instituto KICK compromete-se a:

  • Identificar e avaliar impactos adversos em direitos humanos nas suas atividades, programas e parcerias
  • Tomar medidas para prevenir e mitigar impactos identificados
  • Monitorar a eficácia das ações adotadas
  • Comunicar publicamente como os impactos são endereçados
  • Dar atenção reforçada a grupos em situação de maior vulnerabilidade: mulheres e meninas, povos indígenas, comunidades tradicionais, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+

Marcos internacionais de referência

UNGPs 2011 CEDAW 1979 Convenção de Belém do Pará ODS 5 — Agenda 2030 UNDRIP Convenção sobre os Direitos da Criança CF 1988 Lei Maria da Penha

Direitos das Mulheres e Meninas (CEDAW)

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW/ONU, 1979, ratificada pelo Brasil em 1984) é o principal marco normativo da nossa atuação. Reconhecemos que a discriminação de gênero é estrutural e que nossos programas devem contribuir ativamente para a eliminação de barreiras à plena igualdade.

Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (UNDRIP)

O Instituto KICK reconhece a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP, 2007) e compromete-se a obter o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) de comunidades tradicionais antes de desenvolver projetos que as impactem, respeitando sua autonomia, saberes e cosmovisões.

Direitos da Criança e do Adolescente

Nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), O Instituto KICK adota protocolos de salvaguarda para crianças e adolescentes em todos os seus programas, priorizando sempre o superior interesse da criança.

Não discriminação e interseccionalidade

O Instituto KICK reconhece que discriminações por gênero, raça, etnia, classe social, território, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e geração se articulam e se sobrepõem. Todos os nossos programas adotam abordagem interseccional como princípio analítico e metodológico, em consonância com os UNGPs e com os marcos internacionais de direitos humanos.

4. Governança +

O Instituto KICK adota um modelo de governança participativa e transparente, com instâncias deliberativas claramente definidas pelo Estatuto Social registrado em maio de 2026.

Estrutura de governança

  • Conselho Curador — instância máxima deliberativa; define as diretrizes estratégicas, aprova o orçamento anual e elege a Diretoria e o Conselho Curador
  • Diretoria Executiva — responsável pela gestão operacional, programática e financeira; composta por Diretora Institucional, Diretora Executiva e Diretora Jurídica
  • Conselho Curador — órgão de controle e fiscalização das contas, regularidade dos atos administrativos e conformidade legal; reúne-se ao menos 2 vezes ao ano

Conflito de interesses

Membros da Diretoria e do Conselho Curador declaram anualmente eventuais conflitos de interesse e estão impedidos de participar de deliberações nas quais possuam interesse direto ou indireto. A política de conflito de interesses está disponível mediante solicitação pelo e-mail mulheres@kickgroup.com.br.

Política antifraude e anticorrupção

O Instituto KICK adota política interna de prevenção à fraude e à corrupção, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Qualquer suspeita de irregularidade pode ser reportada pelo canal de denúncias descrito na seção 5 deste documento.

Remuneração

A política de remuneração do Instituto KICK observa os limites e parâmetros estabelecidos na legislação do terceiro setor e é aprovada pelo Conselho Curador. Será publicada ao final do primeiro exercício fiscal completo.

5. Código de Ética e Canal de Denúncias +

O Instituto KICK pauta todas as suas relações — internas e externas — por princípios éticos inegociáveis, alinhados aos UNGPs e aos marcos internacionais de direitos humanos.

Nossos valores éticos

  • Feminismo plural, antirracista, anticapacitista, interseccional e decolonial
  • Respeito incondicional à dignidade e à integridade de todas as pessoas
  • Transparência e honestidade nas relações institucionais e com financiadoras/es
  • Compromisso com a autonomia e o protagonismo das pessoas atendidas
  • Responsabilidade ética no uso dos recursos recebidos
  • Escuta ativa e participação das comunidades nos processos decisórios
  • Proteção especial de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade

Vedações expressas

São expressamente proibidos e sujeitos a apuração e sanção:

  • Qualquer forma de discriminação por gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, classe social, religião ou origem
  • Assédio moral ou sexual em qualquer ambiente de trabalho, evento ou atividade do Instituto
  • Uso indevido de recursos, informações privilegiadas ou da marca institucional
  • Omissão diante de situações de violência, abuso ou irregularidade
  • Qualquer forma de violência contra crianças, adolescentes ou mulheres nos programas do Instituto
  • Violação dos protocolos de consentimento livre, prévio e informado junto a comunidades tradicionais

Canal de denúncias

Denúncias de violações ao Código de Ética podem ser feitas de forma confidencial pelo e-mail: mulheres@kickgroup.com.br

Todas as denúncias são tratadas com rigoroso sigilo e investigadas pela Diretoria Jurídica e pelo Conselho Curador, garantindo proteção à pessoa denunciante e prazo de resposta de até 30 dias.

Documento publicado em maio de 2026, quando da constituição do Instituto KICK. Este documento é revisado anualmente ou sempre que houver alteração relevante na legislação aplicável ou na estrutura institucional. Dúvidas: mulheres@kickgroup.com.br